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Pais precisam estar atentos às certificações do Inmetro neste volta às aulas


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Os materiais escolares devem conter o selo de segurança da Portaria n°481 indicando que não oferecem riscos aos pequenos

Com o final do ano letivo os pais começam a se preparar para renovar os materiais escolares, certificando-se do que pode ser reaproveitado, repassado para outras pessoas ou o que terá necessidade de ser adquirido. Nesse processo de escolha por novos produtos, é importante saber que é necessário que alguns dos artigos escolares estejam de acordo com a Portaria n°481 do Inmetro, em funcionamento desde 07 de dezembro de 2010.

Esta Portaria relaciona os produtos que são considerados artigos escolares e passíveis de certificação compulsória, e tem como principal objetivo minimizar a possibilidade de acidentes que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos.

“Para saber se o produto está corretamente certificado, ele precisa ter o selo de identificação da conformidade aplicado em sua embalagem”, explica Angélica De Cesaro Jappe, da Mercur.Este selo serve para identificar que o produto foi submetido ao processo de avaliação e que atende aos requisitos do Inmetro e da Norma ABNT NBR 15.236.

São necessários testes em produtos considerados instrumentos de escrita ou marcação, que contenham tampa, ou que apresentem partes pequenas, bordas cortantes ou pontas agudas. Além de itens produzidos com madeira, artigos pintados ou que contenham metais precisam comprovar que não contêm conservantes ou qualquer revestimento que prejudiquem à saúde. Alguns produtos ainda passam por ensaios de toxidez oral aguda, irritabilidade dérmica e controle microbiológico.

Desde o início de 2014, todos os artigos escolares comercializados no mercado nacional, por fabricantes e importadores, precisam estar de acordo com os requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 481/2010.

Confira abaixo algumas dicas da cartilha para serem observadas pelos lojistas:

- O lojista é responsável por preservar os produtos dentro das embalagens de origem, de modo que as informações fiquem em local visível ao consumidor;

- Sempre que considerar que o artigo escolar não está conforme os requisitos estabelecidos, o distribuidor ou lojista precisa informar o fato para o fabricante ou importador para que sejam tomadas as providências cabíveis;

- O monitoramento dos estoques é uma ação importante neste período de adequação. O lojista tem até o dia 28/02/2015 para conseguir vender seu estoque de produtos sem certificação compulsória.

Confira abaixo algumas dicas imprescindíveis para os pais que precisam ser observadas no momento da compra do material escolar:

- Verificar se o produto possui o selo de identificação do Inmetro;

- Ficar atento à faixa etária indicada para uso do produto, garantindo que ele não será um risco para a criança.

“Os pais precisam estar cientes da importância de adquirir apenas produtos certificados, a fim de garantir segurança aos pequenos e um tranquilo uso dos produtos tanto no ambiente escolar, quanto em casa”, finaliza Angélica.

Fonte: Assessoria de imprensa da Mercur.

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