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Fim da classificação indicativa é um retrocesso na proteção da infância


Foto: Imagem internet

Projeto Prioridade Absoluta considera derrubada da vinculação horária, por parte do Supremo Tribunal Federal, uma ameaça aos direitos da criança

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que obriga veículos de radiodifusão a transmitirem seu conteúdo de acordo com o horário estabelecido pela classificação indicativa. O projeto Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, entende o fim da classificação indicativa como uma ameaça aos direitos da criança, já que meninos e meninas podem ser expostos a conteúdos violentos e de teor erótico, comprometendo seu desenvolvimento psicossocial.

O julgamento foi finalizado na última quarta-feira (31) com o placar de 7 votos a três 3 pela derrubada da vinculação horária, que estava em vigência desde 2006 sob administração do Ministério da Justiça. Os ministros que votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo alegaram que o artigo 254 do ECA configura censura prévia e ataca a liberdade de expressão empresarial.

Para Renato Godoy, pesquisador do Instituto Alana, a decisão representa uma derrota para a proteção dos direitos da infância. “A prioridade absoluta dos direitos da criança não foi observada nesta decisão. A classificação indicativa é uma conquista da sociedade e não pode ser confundida com censura, pois a política não se aplica a conteúdos de caráter jornalístico, político ou ideológico. Ao derrubar a vinculação horária, o Estado descumpre um dever constitucional e privilegia interesses econômicos das emissoras em detrimento dos direitos da criança”, afirma.

A decisão do STF atribui a responsabilidade de garantia dos direitos da criança exclusivamente às famílias e ao bom senso das empresas, como evidenciou o ministro Celso de Mello ao afirmar que a “TV não pode se responsabilizar pela irresponsabilidade de progenitores com seus filhos”. Agora, as emissoras precisam apenas informar na tela o selo da indicação etária, veiculando o conteúdo no horário em que quiserem com liberdade para veicular programas considerados impróprios para crianças e adolescentes em qualquer horário, sem sofrerem qualquer tipo de sanção ou multa.

Fonte: Assessoria de imprensa do Instituto Alana.

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